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Membros

Membros Ordinários

Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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REGião do Véneto  

Entidade pública

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CONSELHO DO CONDADO DE NORDLAND

Entidade pública

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CONDADO DE VÄSTRA GÖTALAND

Entidade pública

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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁDIS

Entidade pública

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PRO LOCO SANDRIGO

Entidade privada

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CONFRATERNIDADE DE BACALÀ ALLA VICENTINA 

Entidade privada

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CERS

Entidade privada

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AUTORIDADE PORTUÁRIA DO MAR ADRIÁTICO SETENTRIONAL

Entidade pública

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UNPLI VICENZA

Entidade privada

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UNPLI VENETO

Entidade privada

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MUNICÍPIO DE RØST  

Entidade Pública

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MUNICÍPIO DE SANDRIGO 

Entidade Pública

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AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE HERAKLION 

Entidade Pública

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MUNICÍPIO DE VICENZA

Entidade Pública

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MUNICÍPIO DE TRONDHEIM

Entidade Pública

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UNIVERSIDADE DE NORD  

Entidade Pública

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ACADEMIA DE BACALHAU DE ANCONA 

Entidade privada

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MUNICÍPIO DE BODØ

Entidade Pública

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ASSOCIAÇÃO RÌA DE MUROS NOIA  

Entidade Pública

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BIBLIOTECAS DO CONDADO DE NORDLAND  

Entidade Pública

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3 WIN ACTION

Entidade privada

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TOP VENICE

Entidade privada

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MUNICÍPIO DE ANCONA

Entidade Pública

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MUNICÍPIO DE MALEVIZI

Entidade Pública

Membros Honorários

Aqueles que tenham adquirido méritos particulares pelo seu trabalho em favor da Associação e/ou que participem nos trabalhos do Comité Científico ou que se tenham distinguido a nível cultural e científico; são nomeados por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção e não estão sujeitos ao pagamento de quotas de inscrição ou de membro.

Participam da Assembleia Geral, sem direito a voto

(art. 3º, estatuto)

Membros Honorários

Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que participem de projetos associativos que promovam e contribuam para a valorização e o desenvolvimento, inclusive comercial, do itinerário cultural "Via Queriníssima".

Embora não tenham direito a voto na Assembleia Geral, podem propor ideias e projetos de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral da Associação.

(art. 3º, estatuto)

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