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Membros

Membros Ordinários

Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Membros Ordinários

Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Membros Ordinários

Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Membros Ordinários

Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

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Membros Ordinários

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Membros Ordinários

Aqueles que se associaram após a fundação da Associação. Pagam uma contribuição anual e têm direito a voto na Assembleia Geral (art. 3º, estatuto).

Membros Honorários

Aqueles que tenham adquirido méritos particulares pelo seu trabalho em favor da Associação e/ou que participem nos trabalhos do Comité Científico ou que se tenham distinguido a nível cultural e científico; são nomeados por resolução da Assembleia Geral sob proposta da Direcção e não estão sujeitos ao pagamento de quotas de inscrição ou de membro.

Participam da Assembleia Geral, sem direito a voto

(art. 3º, estatuto)

Membros Honorários

Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que participem de projetos associativos que promovam e contribuam para a valorização e o desenvolvimento, inclusive comercial, do itinerário cultural "Via Queriníssima".

Embora não tenham direito a voto na Assembleia Geral, podem propor ideias e projetos de acordo com os procedimentos estabelecidos no Regulamento Geral da Associação.

(art. 3º, estatuto)

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